O TRF da 1ª Região novamente validou restrição editalícia que impossibilita candidata gestante realizar segunda chamada do teste de aptidão física. Disse o Tribunal que inexiste direito constitucional que resguarde esse direito à gestante. Mas como já disse sobre o mesmo tema (veja aqui), “não vejo com bons olhos a jurisprudência que deixa ao bel-prazer