O TRF da 1ª Região assegurou a candidato de concurso o direito de cumular o cargo de médico com o magistério, pois a Administração entendeu haver incompatibilidade de horários sem analisar concretamente a impossibilidade da cumulação. O equívoco da limitação certamente decorreu da errônea aplicação do Parecer AGU GQ 145/98, pois o seu texto cria