Conforme recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, candidatos que possuem surdez unilateral concorrem normalmente, não mais se enquadrando no rol dos portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Confira a notícia na íntegra abaixo:  Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo nº 279 (21 a 25 de julho de 2014) Concurso público.