Ao resolver pleitear judicialmente sua nomeação à cargo público – nomeação esta ainda não efetivada por conta de fatores como preterição, irregularidades em fases do certame, dentre outros – grande parte dos candidatos aprovados consultam sobre a possibilidade de serem indenizados ou receberem remuneração correspondente ao período que indevidamente foram preteridos de exercer o cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: está definida a regra de indenização a servidor público empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação. Até então, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconhecia o direito a indenização nos casos de ato ilícito, com algumas divergências sobre o que seria esse
Coloque-se na seguinte situação: você obteve aprovação em 2º lugar em um concurso público, mesmo aprovado não recebeu qualquer comunicação. Ao procurar informações, a ingrata surpresa: a notícia de que houve convocação do candidato, que se não se manifestou no sentido de tomar posse. Difícil, não é mesmo?! De quem seria a culpa: dos Correios
O caso foi o seguinte: um bacharel em direito foi surpreendido pela notícia de que sua inscrição junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia sido negada, mesmo após aprovação no Exame de Ordem. A inscrição foi negada porque a instituição de ensino onde o bacharel havia concluído a graduação em Direito
Erro no gabarito da prova objetiva, impossibilidade de achar uma resposta certa, duplicidade de respostas, perguntas que comportam matérias fora do edital, erros procedimentais das provas práticas. Esses são só alguns dos problemas que, muitas vezes, ocasionam a eliminação dos candidatos no resultado final do concurso público. Quando os candidatos se deparam com uma dessas