O Supremo Tribunal Federal vem firmando jurisprudência no sentido de não serem cabíveis recursos extraordinários nas ações em que se discute preterição de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, porque tal fato demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmula 279 da Corte. Curioso notar que,