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Inquéritos e ações penais em curso não podem ensejar a eliminação de candidato em concurso público

A mera instauração de inquérito policial ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação. Tal entendimento possui embasamento no princípio da presunção de inocência e nos precedentes