Diante dos últimos precedentes dos Tribunais Superiores, e, em especial após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 724.347, com Repercussão Geral perante o STF, os Tribunais Regionais Federais não tem reconhecido o direito a indenização por nomeação tardia. No julgamento do referido RE restou consignado que somente em casos de flagrante ilegalidade o ressarcimento é
O TRF da 1ª Região anulou norma editalícia que impedia o candidato de escolher ir para o final da lista de aprovados. É provável que alguns desses candidatos apenas façam isso porque prestam concurso sem ainda cumprir os requisitos de investidura (tal como conclusão de curso e obtenção de diploma), e assim jogam com a
O Supremo Tribunal Federal decidiu que leis de contratação temporária que criem hipóteses de contratação genéricas violam a regra do concurso público. De fato, quando a Constituição da República autorizou essa excepcionalidade, foi para situações específicas e urgentes nas quais não é razoável aguardar a realização do certame público. O caso em questão envolve a
Questões que envolvem concurso público no Brasil são juridicamente indefinidas. Falta lei específica. Tentam transferir essa responsabilidade normativa para os editais, e disso decorrem as inúmeras discussões judiciais. Por isso, a maioria delas é resolvida apenas sob a teoria da razoabilidade. Segue uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que exemplifica essa situação: