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Surdez unilateral não é mais considerada deficiência, segundo TRF da 1ª Região

Conforme recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, candidatos que possuem surdez unilateral concorrem normalmente, não mais se enquadrando no rol dos portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Confira a notícia na íntegra abaixo:  Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo nº 279 (21 a 25 de julho de 2014) Concurso público.

Visão Monocular: Garantia ao direito de concorrer às vagas reservadas aos Deficientes Físicos em Concursos Públicos.

Diante da Política de Promoção Social advinda do Estado Democrático de Direito Brasileiro, foi determinado, pela lei 8.112/90  e regulamentado pelos decretos presidenciais de n. 3298/99  e 5296/04, a reserva de vagas em concursos públicos para Portadores de Necessidades Especiais. A regulamentação, no entanto, não trouxe limites rígidos para o que seria considerado  deficiência física,