Nas demandas judiciais que envolvem concursos públicos para contratação, pode-se observar uma alegação bastante comum, que diz respeito sobre a necessidade da formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados. Antes, porém, de abordar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema acima, faz-se apropriada breve consideração sobre o conceito