Supremo Tribunal Federal Informativo nº 868 (5 a 9 de junho de 2017) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. Com base nessa orientação, o