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Contratação de terceirizados gera direito de convocação de candidato aprovado em concurso

A 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro mandou a Petrobras nomear candidato aprovado De acordo com os autos, o candidato foi classificado em 12º lugar em concurso público. Havia 4 vagas. Ele ajuizou ação para comprovar que a estatal firmou contratos com funcionários terceirizados para que realizassem as mesmas atividades atribuídas ao cargo para

Direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

Dois processos trabalhistas movidos contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação dos reclamantes, aprovados no concurso realizado sob a égide do Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF, no cargo de Escriturário TI, obtiveram sentença favorável para determinar ao banco a convocação e consequente contratação dos reclamantes para o cargo almejado.

Cortes orçamentários não podem impedir nomeações em concurso público

Geralmente, no início de cada ano, o governo federal emite um decreto prevendo limitações de despesas discricionárias ou não obrigatórias (investimentos de custeio em geral), de valores anteriormente autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA). A tal ato, se dá o nome de Decreto de Contingenciamento. Contingenciamento pode ser considerado o retardamento ou a inexecução de

Concurso: Justiça garante nomeação de candidato para vaga extra, após desistência dos mais bem classificados

O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital de concurso tem direito à nomeação em caso de desistência dos mais bem classificados. Assim decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o caso de uma candidata ao concurso público da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC). Embora

Direito subjetivo à nomeação, quem tem?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia batido o martelo quanto ao direito subjetivo à nomeação daqueles candidatos classificados dentro das vagas disponibilizadas pelo edital. Assentou a Corte que a administração tem poder discricionário de realizar as nomeações a qualquer momento dentro do prazo de validade do concurso, desde que até o seu término todos

Nomeação tardia por decisão judicial e o direito a indenização dos candidatos

Ao resolver pleitear judicialmente sua nomeação à cargo público – nomeação esta ainda não efetivada por conta de fatores como preterição, irregularidades em fases do certame, dentre outros – grande parte dos candidatos aprovados consultam sobre a possibilidade de serem indenizados ou receberem remuneração correspondente ao período que indevidamente foram preteridos de exercer o cargo

STF firma tese sobre nomeação de candidatos fora das vagas

Na abertura da sessão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal em 9/12/2015, o Ministro Fux submeteu aos seus pares a tese vinculada ao Recurso Extraordinário 837.311, com repercussão geral reconhecida, que tratou do direito à nomeação de candidatos aprovados para o concurso de defensor público do Piauí. Tais candidatos foram classificados fora das vagas

Ser ou não ser nomeado? Como saber?

Uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros é como que se dá a convocação para trabalhar no cargo público aprovado, sem deixar passar despercebida a data da solenidade de nomeação e posse. Normalmente, n´alguns Editais já há a informação de que as etapas e eventuais novidades sobre o concurso serão publicadas, ou se farão saber

Nomeação de aprovados em cadastro de reserva diante de vagas disponíveis

Inicialmente, a realização de concurso público em cadastro de reserva é possivelmente aceita desde que as hipóteses de nomeação sejam demonstradas no edital, restando evidente que o candidato aprovado nesse tipo de concurso, terá o direito à nomeação apenas nas hipóteses de: quebra de ordem classificatória, contratação temporária e surgimento de novas vagas. Ou seja,