A legislação brasileira estabelece a aptidão física e mental como condição para ser servidor público (art. 5º, inciso VI, da Lei 8.112, de 1990). Logicamente, esses dois critérios são medidos conforme as atividades de cada cargo. Assim, caso um candidato seja portador de alguma doença controlável, pode o Edital de Concurso Público impedir a sua