Como já explanado neste Blog em outras oportunidades[1], não cabe a Banca Examinadora declarar inapto candidato portador de necessidades especiais, quando da fase de exames médicos. Na verdade, a aferição de possível incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo almejado deve ser feita durante o estágio probatório. Nesta toada, o TRF1 julgou que