Como se sabe, a Administração Pública possui o poder de atuar realizando atos que resultam em ingerência na esfera particular dos cidadãos, criando, extinguindo e modificando direitos. Essas ações podem ter aspectos vinculados, ligados integralmente aos limites legais impostos ou podem ser discricionários, o que confere ao gestor/administrador certa liberdade na escolha das medidas possíveis.