Dois processos trabalhistas movidos contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação dos reclamantes, aprovados no concurso realizado sob a égide do Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF, no cargo de Escriturário TI, obtiveram sentença favorável para determinar ao banco a convocação e consequente contratação dos reclamantes para o cargo almejado.
Há alguns meses atrás, uma candidata impetrou mandado de segurança[1], com pedido de liminar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da não convocação para participar da segunda fase do concurso público. Inscrita para concorrer para uma região específica, a candidata conquistou a pontuação de 6,972. Porém, a nota de corte na região
A pergunta mais comum que costumamos receber dos leitores é: Fui aprovado em cadastro reserva, tenho direito à nomeação? Se essa pergunta fosse feita até meados de novembro de 2012, informaríamos que para o candidato aprovado em cadastro reserva ter direito subjetivo à nomeação, necessariamente, teríamos que provar a sua preterição por terceirizados ou servidores