A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, Projeto de Lei 5802/2009 que dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada. O candidato deve avisar ao empregado com antecedência mínima de sete dias, apresentando comprovante de inscrição,