Em anulação da sentença de primeiro grau por indevida aplicação do artigo 285-A do CPC, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso de apelação de candidato que suscitava exigência de conteúdo fora do edital do concurso para Analista Legislativo, Técnico em Material e Patrimônio, da Câmara dos Deputados.