Tem sido cada vez mais recorrente a procura pela máquina judiciária para reavaliar questões subjetivas de concursos públicos. Mas há um limite da atuação do Poder Judiciário quando se trata de apreciar as questões já analisadas pela Banca Examinadora. Só se for comprovada a ilegalidade ou inconstitucionalidade nos procedimentos das provas. Aí sim é possível