Foi com essa frase que o STF corretamente afastou qualquer efeito jurídico de uma contratação realizada sem concurso, ressalvados os direitos à remuneração pelo período trabalhado e FGTS. Isso porque, afirmaram os ministros, a obrigatoriedade do concurso é norma clara e expressa na Carta, inviabilizando qualquer pretensão à efetividade. O posicionamento, entretanto, parece não prevalecer