17/10/2014
Concurso público cujo certame é dividido em regiões: hipóteses de preterição do candidato

Há alguns meses atrás, uma candidata impetrou mandado de segurança[1], com pedido de liminar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da não convocação para participar da segunda fase do concurso público. Inscrita para concorrer para uma região específica, a candidata conquistou a pontuação de 6,972. Porém, a nota de corte na região