Sabe-se que todo ingresso no serviço público deverá ser precedido de exame médico pré-admissional e que só poderá ser provido em cargo público quem gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica. Estes exames, em princípio, visam assegurar o interesse da Administração e, em um maior espectro, o interesse público, evitando o bloqueio de uma