A Constituição Federal de 1988, norma basilar do ordenamento jurídico brasileiro, traz, no inciso IV de seu artigo 3º, o compromisso da República em promover o bem de todos, sem distinções de origem, raça, cor, etc.  Tal premissa é reforçada pela instituição do tratamento igualitário como direito fundamental, conforme previsão do caput do artigo 5º,