Segundo recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a resposta para a pergunta é SIM. O Des. Federal Jirair Aram Meguerian consignou em seu voto o entendimento de que o pedido de reposicionamento na ordem classificatória para o final da lista de aprovados é plenamente possível, já que não implica em nenhum prejuízo aos