A expectativa que algumas propostas de súmula vinculante têm gerado não corresponde aos seus efeitos concretos. Exemplo disso é a SV 43 aprovada ontem pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal. Derivada da PSV 102, a nova súmula apenas repete o que diz a Súmula 685 (não vinculante) do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que isso