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Deficiência auditiva unilateral e nomeação de candidato a concurso público na lista de portadores de deficiência

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o autor da lista de classificados portadores de deficiência, bem como para determinar o prosseguimento dos atos administrativos de nomeação e posse referentes

O critério de deficiência para os concursos públicos e a posição da surdez

A legislação brasileira por meio do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296 de 2004, conceituou o que se consideraria deficiência, separando-o por categorias: Art. 3º – Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I- Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica

Surdez unilateral não é mais considerada deficiência, segundo TRF da 1ª Região

Conforme recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, candidatos que possuem surdez unilateral concorrem normalmente, não mais se enquadrando no rol dos portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Confira a notícia na íntegra abaixo:  Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo nº 279 (21 a 25 de julho de 2014) Concurso público.

Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconhece direito de candidato com surdez unilateral a concorrer entre as vagas destinadas aos Portadores de Necessidade Especial em concurso público.

Em Mandado de Segurança impetrado contra ato do presidente do TJDFT, com o intuito de anular ato administrativo que excluiu candidato portador de surdez unilateral das vagas de concorrência destinadas aos Portadores de Necessidade Especial para o concurso do próprio tribunal, no cargo de técnico judiciário (área administrativa). O ato levou em consideração a perícia média multiprofissional

Surdez unilateral permite candidato figurar na lista de deficientes

Desconsiderando a posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (MS 18966), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que os candidatos portadores de surdez unilateral podem concorrer nas vagas destinadas à pessoas com deficiência. É evidente que não poderia o Judiciário deixar prevalecer um simples decreto regulamentar sobre a proteção constitucional do deficiente (VIII

A justiça que também exclui: onde se localiza a surdez unilateral?

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça votou a favor da jurisprudência que entende que surdez unilateral não dá direito a participação em concurso público na qualidade de deficiente auditivo. Conforme afirmam, o Decreto nº 3.298/99, em seu artigo 4º, inciso II, exclui da categoria de deficientes aqueles que possuem problemas de audição em