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Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito

Concurso público para o cargo de escrivão da Polícia Federal. Exame de capacidade física. Prova de corrida. Candidata considerada inapta. Condições da pista de corrida inadequadas.

É ilegal o teste físico de corrida realizado em instalações diversas das de outros candidatos, do que decorre prejuízo no desempenho de candidata, em face da diferença entre fazer o teste em pista bem conservada, desenhada e construída para atletas profissionais ou realizá-lo em pista com condições precárias, em violação dos princípios da isonomia, da

Em que casos é possível impugnar teste de aptidão física em concurso?

É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a Administração Pública, no uso de seu poder discricionário, pode estabelecer quaisquer critérios de avaliação de candidato, inclusive prova física, desde que tais critérios sejam compatíveis com a natureza e complexidade do cargo a ser ocupado. Assim, a resposta não é unânime e dependerá da análise

Teste de Aptidão Física: aplicações, implicações e consequências ao candidato

Alguns concursos exigem que o candidato, concomitantemente às longas e isoladas horas de estudo, preparem-se para uma etapa específica, difícil e muitas vezes, controversa: o Teste de Aptidão Física. Geralmente aplicado apenas para aqueles que tiveram desempenho satisfatório nas provas objetivas e discursivas, qualquer deslize nessa etapa pode encerrar com um sonho que parecia próximo

Candidata grávida consegue na justiça a realização de teste de aptidão física em segunda chamada

Ao contrário do que decidiu recentemente o TRF da 1ª Região (veja aqui), a Justiça do Estado do Goiás julgou ilegal a negativa da Administração em viabilizar segunda chamada do teste de aptidão física para as candidatas gestantes. A decisão respeita a proteção constitucional à maternidade e desmancha a disparidade entre  homens e mulheres na