15/03/2013
No que tange a escolaridade dos candidatos que prestam concursos públicos, pode-se afirmar que quem pode o maior também pode o menor?

O presente artigo gira em torno da discussão sobre a possibilidade, ou não, de que candidatos, com formação em nível superior, possam ser nomeados para o cargo de técnico ou auxiliar, cujo grau de escolaridade exigido é o de nível médio. Quando os órgãos da Administração Pública se deparam com tal situação, geralmente acabam impedindo