Todo concurso público tem sua execução norteada pelas regras constantes em seu edital. Nesses termos, o edital torna-se lei entre as partes, vinculando tanto a Administração Pública quanto os candidatos. Em alguns casos as regras do edital são desobedecidas pela Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário a correção de vícios, como contagem equivocada de pontos