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Contratação de terceirizados gera direito de convocação de candidato aprovado em concurso

A 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro mandou a Petrobras nomear candidato aprovado De acordo com os autos, o candidato foi classificado em 12º lugar em concurso público. Havia 4 vagas. Ele ajuizou ação para comprovar que a estatal firmou contratos com funcionários terceirizados para que realizassem as mesmas atividades atribuídas ao cargo para

STF autoriza terceirização no serviço público

Em preocupante decisão tomada na semana passada (notícia encadeada abaixo), o STF autorizou a realização de “parcerias” pela Administração Pública para execução de serviços essenciais como saúde, ensino, pesquisa e cultura. Parece brincadeira? Não é. A se ter ideia da extensão do dano com o sinal verde da Corte Constitucional, universidades e outras instituições públicas

STF: a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso

Foi com essa frase que o STF corretamente afastou qualquer efeito jurídico de uma contratação realizada sem concurso, ressalvados os direitos à remuneração pelo período trabalhado e FGTS. Isso porque, afirmaram os ministros, a obrigatoriedade do concurso é norma clara e expressa na Carta, inviabilizando qualquer pretensão à efetividade. O posicionamento, entretanto, parece não prevalecer

Maioria não concursada no Senado dá direito a nomeações de lista de espera

A constatação de que no Senado existem servidores contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de servidores concursados embasou uma decisão em tutela antecipada que determinou a reserva de vagas para candidatos aprovados no último concurso do Senado e a proibição de nomeação de novos comissionados. A decisão da Seção Judiciária do Distrito

STF decidirá se Administração Pública possui responsabilidade subsidiária em terceirização

Todos sabem que o Poder Público deve contratar diretamente e por meio de concurso público os seus servidores. Contudo, há situações específicas em que a terceirização é considerada regular, as quais devem se dar através de uma empresa (que fornece os trabalhadores), apenas para “atividades-meio”, e sem possibilidade qualquer pessoalidade ou subordinação dos terceirizados frente

Da ilegalidade na terceirização de mão-de-obra no âmbito da administração pública quando comprovada sua realização durante o período de validade do concurso público

Um tema que desperta grande interesse no mundo dos concursos é a inquietante situação em que a Administração Pública direta ou indireta realiza, mediante terceirização, contratação de profissionais para cargos em vacância, enquanto válido e ainda vigente o concurso público. Em diversos casos essas terceirizações são efetuadas de maneira ininterrupta, sendo somados inúmeros termos aditivos