A 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro mandou a Petrobras nomear candidato aprovado De acordo com os autos, o candidato foi classificado em 12º lugar em concurso público. Havia 4 vagas. Ele ajuizou ação para comprovar que a estatal firmou contratos com funcionários terceirizados para que realizassem as mesmas atividades atribuídas ao cargo para
Recentemente foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Por mais que o referido projeto (agora sujeito à apreciação do Senado) não seja direcionado aos Entes Públicos, discute-se quais seriam os limites de
Em preocupante decisão tomada na semana passada (notícia encadeada abaixo), o STF autorizou a realização de “parcerias” pela Administração Pública para execução de serviços essenciais como saúde, ensino, pesquisa e cultura. Parece brincadeira? Não é. A se ter ideia da extensão do dano com o sinal verde da Corte Constitucional, universidades e outras instituições públicas
Foi com essa frase que o STF corretamente afastou qualquer efeito jurídico de uma contratação realizada sem concurso, ressalvados os direitos à remuneração pelo período trabalhado e FGTS. Isso porque, afirmaram os ministros, a obrigatoriedade do concurso é norma clara e expressa na Carta, inviabilizando qualquer pretensão à efetividade. O posicionamento, entretanto, parece não prevalecer
A constatação de que no Senado existem servidores contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de servidores concursados embasou uma decisão em tutela antecipada que determinou a reserva de vagas para candidatos aprovados no último concurso do Senado e a proibição de nomeação de novos comissionados. A decisão da Seção Judiciária do Distrito
Todos sabem que o Poder Público deve contratar diretamente e por meio de concurso público os seus servidores. Contudo, há situações específicas em que a terceirização é considerada regular, as quais devem se dar através de uma empresa (que fornece os trabalhadores), apenas para “atividades-meio”, e sem possibilidade qualquer pessoalidade ou subordinação dos terceirizados frente
Um tema que desperta grande interesse no mundo dos concursos é a inquietante situação em que a Administração Pública direta ou indireta realiza, mediante terceirização, contratação de profissionais para cargos em vacância, enquanto válido e ainda vigente o concurso público. Em diversos casos essas terceirizações são efetuadas de maneira ininterrupta, sendo somados inúmeros termos aditivos