A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito
É ilegal o teste físico de corrida realizado em instalações diversas das de outros candidatos, do que decorre prejuízo no desempenho de candidata, em face da diferença entre fazer o teste em pista bem conservada, desenhada e construída para atletas profissionais ou realizá-lo em pista com condições precárias, em violação dos princípios da isonomia, da
A gravidez não é circunstância incapacitante, não podendo servir de justificativa para impedir a posse da candidata. Entretanto, essa condição não dá direito à remarcação do teste de aptidão física. O acesso aos cargos públicos deve se dar por meio de concurso público, que é instrumento para selecionar os candidatos mais aptos para o exercício
É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a Administração Pública, no uso de seu poder discricionário, pode estabelecer quaisquer critérios de avaliação de candidato, inclusive prova física, desde que tais critérios sejam compatíveis com a natureza e complexidade do cargo a ser ocupado. Assim, a resposta não é unânime e dependerá da análise
Alguns concursos determinam aos candidatos a realização do Teste de Aptidão Física – TAF. Normalmente, é aplicado somente àqueles que lograram êxito nas provas objetivas e discursivas. Qualquer equívoco cometido nesta etapa poderá frustrar o sonho de ingressar na tão sonhada carreira pública. Imagine-se, você caro leitor, aprovado para o Teste de Aptidão Física, no
Alguns concursos exigem que o candidato, concomitantemente às longas e isoladas horas de estudo, preparem-se para uma etapa específica, difícil e muitas vezes, controversa: o Teste de Aptidão Física. Geralmente aplicado apenas para aqueles que tiveram desempenho satisfatório nas provas objetivas e discursivas, qualquer deslize nessa etapa pode encerrar com um sonho que parecia próximo
Porque entendeu a 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal pela procedência da ação nº 0005071-06.2013.8.07.0018 proposta por Cassel & Ruzzarin Advogados contra o Distrito Federal, na qual se pleiteava o prosseguimento de candidata não convocada adequadamente para fase de exames físicos no concurso para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Ocorre que
O TRF da 1ª Região novamente validou restrição editalícia que impossibilita candidata gestante realizar segunda chamada do teste de aptidão física. Disse o Tribunal que inexiste direito constitucional que resguarde esse direito à gestante. Mas como já disse sobre o mesmo tema (veja aqui), “não vejo com bons olhos a jurisprudência que deixa ao bel-prazer
Você, concurseiro, imagine-se na seguinte situação: após a realização de provas no tão almejado concurso, logra êxito na primeira fase e aguarda ansiosamente pela convocação da banca para a próxima etapa do certame quando, ao ser publicada a lista, verifica que seu nome não está dentre aqueles considerados aptos para prosseguir na disputa do cargo.