A pergunta mais comum que costumamos receber dos leitores é: Fui aprovado em cadastro reserva, tenho direito à nomeação? Se essa pergunta fosse feita até meados de novembro de 2012, informaríamos que para o candidato aprovado em cadastro reserva ter direito subjetivo à nomeação, necessariamente, teríamos que provar a sua preterição por terceirizados ou servidores