Superior Tribunal de Justiça determina reserva vaga para dois candidatos aprovados no concurso do Ministério do Trabalho e Emprego realizado em 2008

Muitos candidatos que prestaram a prova pública para diversos cargos do Ministério de Trabalho e Emprego estão vivendo um verdadeiro calvário nas últimas semanas. Isso porque, apesar de existirem muitos cargos vagos e um extenso cadastro de reserva proveniente do concurso realizado em 2008, o órgão já declarou que não pretende nomear os excedentes.

Para aumentar o sofrimento dos candidatos, o Ministro de Estado do Ministério do Trabalho e Emprego solicitou, ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, a autorização para realizar novo concurso público, o qual visa a preencher, aproximadamente, 1.500 cargos atualmente vagos no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ocorre que, apesar de a situação aparentar ser crítica, os candidatos não estão desamparados: o caso tem solução judicial. Isso porque na última sexta-feira (8), a Ministra Diva Malerbi apreciou um Mandado de Segurança impetrado por dois candidatos aprovados no cadastro reserva para o cargo de economista.

Esses dois candidatos procuraram o escritório Cassel & Ruzzarin após terem acesso à notícia de que o órgão, ao invés de nomear os excedentes, pretendia abrir novo certame público para preenchimento de seus cargos vagos.

Dada a iminência do término do prazo de validade do certame e, porque os Impetrantes são, atualmente, funcionários públicos, a solução proposta pela banca de advogados foi aviar uma medida constitucional para obter a imediata reserva das vagas.

Ao formular o Mandado de Segurança, a banca de advogados além de evidenciar, por diversas provas documentais, a existência de vagas surgidas durante o prazo de validade do certame, o que já autorizaria a nomeação dos Impetrantes, não mediu esforços para também demonstrar que o órgão possuía interesse inequívoco na nomeação dos candidatos excedentes e disponibilidade orçamentária para tanto.

Nessa oportunidade, os advogados do escritório Cassel & Ruzzarin, ressaltaram que embora o Superior Tribunal de Justiça tenha, recentemente, mudado o seu entendimento para declarar que aqueles candidatos aprovados em cadastro reserva possuem direito líquido e certo à nomeação, quando comprovada a existência de vagas no órgão, há diversas peculiaridades nessa nova orientação, o que exige atenção redobrada dos profissionais.

No caso em questão, a medida urgente fora analisada pela Ministra Relatora Diva Malerbi, que concedeu integralmente os pedidos formulados pelos candidatos, reservando duas vagas para o cargo de Economista do Ministério do Trabalho e Emprego, até julgamento final da demanda, resguardando o direito discutido independentemente do prazo de validade do certame.

Essa notícia refere-se ao MS 19.498

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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