Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação

A ação se iniciou quando candidatado aprovado dentro do número de vagas em um concurso público não foi nomeado dentro do prazo de validade do concurso.
 
O concurso previa contratação imediata, contudo, a Administração Pública deixou de nomear os candidatos aprovados e contratou funcionários terceirizados para desempenhar as mesmas funções do cargo para o qual o candidato havia sido aprovado.
 
Em julgamento em segunda instância, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mantiverem sentença favorável ao candidato autor, afirmando que a contratação de terceirizados configuraria preterição ilegal, uma vez que havia pessoas aprovadas e classificadas no concurso público.
 
Os julgadores destacaram que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto têm direito à nomeação, sendo ilegal a não nomeação deles e contratação de terceirizados no lugar para desempenhar as mesmas funções do cargo público.
 
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a manutenção da sentença de procedência é medida correta, já que a não nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas configura ilegalidade e vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão é passível de recurso da parte contrária.
 
Recurso Ordinário Trabalhista n.º 0001401-13.2017.5.10.0009
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região
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