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Contratação temporária de policiais militares e bombeiros foi declarada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei estadual de Goiás, sancionada pelo governador Marconi Perillo em 2012, que permitia a contratação temporária de policiais militares e bombeiros sem concurso público. Nesta situação, além de uma atividade típica do Estado estar sendo prestada precariamente, vê-se uma afronta direta ao princípio do concurso público, pois

A contratação temporária deve ter motivo restrito e específico

O Supremo Tribunal Federal decidiu que leis de contratação temporária que criem hipóteses de contratação genéricas violam a regra do concurso público. De fato, quando a Constituição da República autorizou essa excepcionalidade, foi para situações específicas e urgentes nas quais não é razoável aguardar a realização do certame público. O caso em questão envolve a