A Constituição da República Federativa do Brasil consagrou o Princípio do Livre Acesso à Profissão em seu artigo 1º, ao declarar a livre iniciativa como fundamento da República.  Mais do que isso, firmou em seu artigo 5º, como direito fundamental, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que