Concurso: Justiça garante nomeação de candidato para vaga extra, após desistência dos mais bem classificados

O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital de concurso tem direito à nomeação em caso de desistência dos mais bem classificados. Assim decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o caso de uma candidata ao concurso público da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC). Embora classificada fora do número de vagas previsto originalmente no concurso, ela pleiteava a sua nomeação.  A Fundação se negava a convocar a autora da ação para a vaga extra aberta após o concurso e a desistência dos mais bem classificados.

A impetrante ficou classificada em oitavo lugar, em concurso que, inicialmente, previa apenas duas vagas. Com o passar do tempo, devido a vacância de cargo, surgiu uma vaga extra para a qual os demais concorrentes foram convocados. Após a desistência da sétima colocada para esta vaga extra, a Fundação parou as convocações, o que fez com que a oitava colocada ajuizasse ação judicial.

O desembargador relator do caso, Marcelo Saraiva, fundamentou a sua decisão em recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público tem direito à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora de número de vagas, for convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestar desistência (AgRg no RMS 41.031-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/08/2015, Dje 27/08/2015). Essa é exatamente a situação da autora dessa ação judicial.

“Caso a Administração Pública convoque ou nomeie candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital e este candidato manifeste desistência, tal ato administrativo não somente gera expectativa de direito do candidato imediatamente posterior na ordem de classificação de ser nomeado, como também direito subjetivo”, conclui o relator.

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Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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