Categoria: Artigos

Quais os limites que devem ser observados pelos Editais de concurso público ao estabelecer restrições aos candidatos portadores de doenças incapacitantes?

A legislação brasileira estabelece a aptidão física e mental como condição para ser servidor público (art. 5º, inciso VI, da Lei 8.112, de 1990). Logicamente, esses dois critérios são medidos conforme as atividades de cada cargo. Assim, caso um candidato seja portador de alguma doença controlável, pode o Edital de Concurso Público impedir a sua

É possível colar grau antecipadamente para tomar posse em cargo público?

A Constituição da República Federativa do Brasil consagrou o Princípio do Livre Acesso à Profissão em seu artigo 1º, ao declarar a livre iniciativa como fundamento da República.  Mais do que isso, firmou em seu artigo 5º, como direito fundamental, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que

Candidato que apresenta diploma de graduação com grade curricular semelhante à exigida pelo edital do certame, com nomenclaturas diferentes, pode ser nomeado?

Depois de tanto estudo e esforço para ser aprovado nas fases daquele concurso público tão desejado, o candidato se depara com o fato de seu curso superior ter nomenclatura diferente daquele exigido pelo Edital do certame. E agora? É possível a investidura em cargo público por candidato que apresenta diploma de graduação com grade curricular

Tendências legislativas para uma Lei Geral dos Concursos: os cuidados para quem é aprovado dentro do número de vagas estabelecido em edital

Importante Projeto de Lei, de autoria do Senador Marconi Perillo (PSDB-GO) – originariamente PL do Senado Federal nº 74 de 2010, hoje PL da Câmara dos Deputados nº 6004 de 2013 – propõe-se a regulamentar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e estabelecer normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração

Possibilidade de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do concurso anterior

Imagine a seguinte situação: você, concursando, já aprovado em concurso público e que está aguardando sua nomeação, é surpreendido com a abertura de novo concurso, para o mesmo cargo que você foi aprovado. Pode a Administração Pública, antes de expirar o prazo de validade do concurso anterior, abrir nova seleção de candidatos para preenchimento de

Possibilidade de ser nomeado antes do trânsito em julgado da ação judicial

  Essa questão vem, há algum tempo, ocupando o debate da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Não há, ainda, no Supremo Tribunal Federal (STF), e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma tese estabelecida, a fim de garantir uma solução definitiva. Nas referidas Cortes, um dos entendimentos é o do não reconhecimento do direito à nomeação

E se a Administração apresentar resposta baseada em fatos errôneos em recurso administrativo de questão cobrada na prova do concurso? Uma breve explicação sobre a “Teoria dos Motivos Determinantes”.

Você, concurseiro, já recorreu administrativamente de alguma questão de prova em concurso público? Já discordou do gabarito apresentado para questão objetiva, ou mesmo de pontuação conferida para alguma questão subjetiva/redação que você respondeu? Se sim, certamente já se deparou com uma resposta da Administração que, não atingiu suas expectativas: ou muito genérica, ou muito firme