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É possível alterar o horário de realização de prova de concurso devido à convicção religiosa de algum candidato?

Este assunto não é novo aqui no blog, além de ser de grande interesse para parte dos candidatos que prestam concursos diuturnamente. Em artigo publicado em 22 de março de 2013, portanto, há mais de dois anos, discutimos a possibilidade de realização de etapas de concurso em datas e locais diferentes dos previstos em edital,

STF: a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso

Foi com essa frase que o STF corretamente afastou qualquer efeito jurídico de uma contratação realizada sem concurso, ressalvados os direitos à remuneração pelo período trabalhado e FGTS. Isso porque, afirmaram os ministros, a obrigatoriedade do concurso é norma clara e expressa na Carta, inviabilizando qualquer pretensão à efetividade. O posicionamento, entretanto, parece não prevalecer

É permitida a participação de servidores aposentados em concursos, para posterior reingresso na Administração Pública?

Muitos entendem que a aposentadoria seria o fim máximo para trabalhador. Após anos de labuta, aposentar-se seria a recompensa maior, trazendo uma sobrevida de descanso e recolhimento. Outros, entretanto, aposentam-se, mas sentem que ainda podem contribuir com o serviço público brasileiro, e, evidentemente, se perguntam: “Eu poderia prestar outro Concurso Público, mesmo aposentado”? Pois bem,

Quais os limites das bancas executoras quando aplicam a prova do concurso público?

Como se sabe, a Administração Pública possui o poder de atuar realizando atos que resultam em ingerência na esfera particular dos cidadãos, criando, extinguindo e modificando direitos. Essas ações podem ter aspectos vinculados, ligados integralmente aos limites legais impostos ou podem ser discricionários, o que confere ao gestor/administrador certa liberdade na escolha das medidas possíveis.

A aprovação de candidato no cadastro de reserva e o novo entendimento dos Tribunais

A pergunta mais comum que costumamos receber dos leitores é: Fui aprovado em cadastro reserva, tenho direito à nomeação? Se essa pergunta fosse feita até meados de novembro de 2012, informaríamos que para o candidato aprovado em cadastro reserva ter direito subjetivo à nomeação, necessariamente, teríamos que provar a sua preterição por terceirizados ou servidores

Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela teoria do fato consumado

Muitas vezes o candidato que está participando de um concurso se vale de ação judicial para continuar no certame, obtendo provimento judicial provisório para sua nomeação, posse e exercício no cargo público almejado. Ocorre que essas decisões possuem caráter precário, ou seja, podem ser canceladas. Em vista disso, muitos candidatos que foram beneficiados com essa

Possibilidade de Realização em etapas de Concurso Público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. Qual o posicionamento dos Tribunais?

Extinto o Regime do Padroado[1], em 1890, por meio do decreto 119-A, a República Brasileira livrou-se da incumbência de organizar e administrar a Igreja Católica no território nacional. Seguindo esta tendência, a Constituição Republicana de 1891 tornou o Brasil um Estado Laico, garantindo a seus cidadãos a liberdade de crença religiosa, podendo exercer qualquer culto

No que tange a escolaridade dos candidatos que prestam concursos públicos, pode-se afirmar que quem pode o maior também pode o menor?

O presente artigo gira em torno da discussão sobre a possibilidade, ou não, de que candidatos, com formação em nível superior, possam ser nomeados para o cargo de técnico ou auxiliar, cujo grau de escolaridade exigido é o de nível médio. Quando os órgãos da Administração Pública se deparam com tal situação, geralmente acabam impedindo

A possibilidade de indenização de candidatos nomeados tardiamente em concursos públicos

Erro no gabarito da prova objetiva, impossibilidade de achar uma resposta certa, duplicidade de respostas, perguntas que comportam matérias fora do edital, erros procedimentais das provas práticas. Esses são só alguns dos problemas que, muitas vezes, ocasionam a eliminação dos candidatos no resultado final do concurso público. Quando os candidatos se deparam com uma dessas