Concurso público: novas vagas devem seguir proporção do edital de abertura

Em mandado de segurança, candidato do concurso do Tribunal de Contas da União buscou sua manutenção em 2ª fase do certame, considerando a desproporcionalidade das vagas dispostas em edital após criação de novas vagas. Isso porque o concurso possuía a possibilidade de provimento em dois cargos distintos, sendo a proporção das vagas para cada um deles

Candidata em concurso público deve ser reavaliada após ser induzida a erro pela banca examinadora

O caso envolve candidata em concurso público que busca o reconhecimento do seu título de especialização na fase de títulos do concurso para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento da Escola de Administração Fazendária (ESAF). Argumenta a candidata que foi induzida a erro pela banca examinadora após questionar se seria possível a apresentação

Ação pode ser ajuizada até o último dia de validade do concurso público

Os candidatos, que participaram do concurso público almejando cargos ofertados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (DNIT), ajuizaram ação objetivando o reconhecimento do direito à posse e nomeação tendo em vista o critério de proporcionalidade na distribuição das vagas. Ocorre que, por suposta ausência de um dos requisitos da ação (interesse de agir), o

Determinada nomeação e posse de candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso

Desembargadores Federais da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiram, à unanimidade, por dar provimento ao recurso determinando a nomeação, desde já, dos candidatos A ação proposta por candidatos aprovados em concurso para ocupação de cargo efetivo de Analista em Infraestrutura de Transportes, Especialidade Engenharia Civil, em face da União, objetivava a

Candidato tem reconhecido o direito de concorrer à vaga para deficientes em razão de ser portador de espectro autista

O autor havia sido impossibilitado de concorrer à vaga para deficiente, ante o não reconhecimento de sua deficiência Ao ser submetido ao exame pericial, o Autor informou aos examinadores que era portador de Síndrome de Asperger, inerente ao Espectro Autista, contudo, fora inserido na categoria dos deficientes mentais.  Por conseguinte, a conclusão do laudo pericial

A comprovação da preterição arbitrária garante o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu parcial provimento à apelação do autor, e anulou a sentença de improcedência a fim de garantir o seu direito à produção de provas Servidor público veio a juízo requerer seu direito à convocação para exercício do cargo de Engenheiro de

Determinada nomeação de candidato ao emprego de Escriturário-TI do Banco do Brasil após comprovada a preterição

​O reclamante foi aprovado em cadastro de reserva para o cargo de Escriturário – Tecnologia da Informação, na posição 379, conforme Edital 2/2013, compreendendo a região do Distrito Federal. No prazo de validade do concurso, o Banco do Brasil, reclamado, contratou terceirizados para exercício de atividades compatíveis com os cargos oferecidos no concurso, entendendo-se preterida

Candidata excluída ilegalmente por junta médica tem direito reconhecido a prosseguir no certame

​Uma candidata ajuizou ação, em trâmite na justiça do trabalho, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que declarou a mesma inapta para o provimento do cargo de Escriturário do Banco de Brasília, bem como a imediata reinclusão da candidata no certame e demais fases do concurso. A reclamante foi aprovada em concurso público

Reconhecido direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas para contratação imediata

​9ª Vara do Trabalho de Brasília julgou parcialmente procedente a ação trabalhista ajuizada em face de Cobra Tecnologia S.A. que não havia nomeado o candidato aprovado na 12ª posição embora o edital previsse 15 vagas para contratação imediata O candidato ajuizou reclamação trabalhista em face de Cobra Tecnologia S.A., haja vista sua aprovação em concurso