Tag: Concurso público

Zerei a redação, e agora?

O acesso à correção da prova de redação realizada em concurso público deve ser oportunizado a quem o requeira, desde que guarde correlação entre os sujeitos. Ou seja, o próprio concursado é quem terá direito a ter vista sobre a correção de prova, mediante um requerimento administrativo a ser disponibilizado pela entidade organizadora do concurso.

Realização de concursos, homologações e nomeações em ano eleitoral: o que não pode?

Em ano eleitoral, sempre surge a mesma dúvida: é possível realização de concurso público? E homologação? E nomeação? Em quais âmbitos? Os aprovados em concurso ficam apreensivos, sem saber até quando poderá ser adiada seu esperado ingresso no cargo público. Entretanto, as restrições eleitorais são bem menores do que se imagina: primeiro, elas só se

Requisitos para a investidura em cargo público: poder discricionário da Administração?

Muitas vezes, os Editais de concurso acabam se revelando como “caixinhas de surpresas”. Limitações de altura, de idade, sexo, doenças proibidas, tatuagens ou mesmo requisitos escolares que não foram exigidos no concurso anterior para o mesmo cargo surgem como imprescindíveis no certame subsequente. Mas, até onde pode ir a discricionariedade da Administração ao prever tais

Controle Judiciário X Banca Examinadora: qual o limite dessa intervenção?

Tem sido cada vez mais recorrente a procura pela máquina judiciária para reavaliar questões subjetivas de concursos públicos. Mas há um limite da atuação do Poder Judiciário quando se trata de apreciar as questões já analisadas pela Banca Examinadora. Só se for comprovada a ilegalidade ou inconstitucionalidade nos procedimentos das provas. Aí sim é possível

Em quais circunstâncias é possível a anulação de questões em concurso público?

Como regra, é proibido ao Poder Judiciário o reexame dos critérios utilizados pela banca examinadora na formulação das questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos.  Esse é o entendimento presente nos inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)[1]. O Judiciário deve ficar restrito à

Deficiência mental e direito à participação nas cotas de deficiência em concurso público

Em uma sociedade ainda distante do ideal de igualdade entre seus cidadãos, é constante o debate sobre meios de inclusão daqueles que se encontram à margem das chances profissionais e da vida social. Nesse contexto, e considerando que hoje muitas doenças da contemporaneidade atingem a estrutura mental dos indivíduos de forma crescente, é legitimo perguntar

Quais os limites da discricionariedade?

Todos sabem: o ingresso no serviço público se dá de forma pública e isonômica, respeitadas as disposições do Edital. Nesse sentido, é possível haver restrições e/ou requisitos mínimos, desde que estes estejam de acordo com as necessidades do cargo, com a lei de regulamenta a atividade e previamente dispostos no Edital. Qualquer limitação ao acesso

Surdez unilateral permite candidato figurar na lista de deficientes

Desconsiderando a posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (MS 18966), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que os candidatos portadores de surdez unilateral podem concorrer nas vagas destinadas à pessoas com deficiência. É evidente que não poderia o Judiciário deixar prevalecer um simples decreto regulamentar sobre a proteção constitucional do deficiente (VIII